Reforma Tributária: Receita Federal descarta aumento do imposto sobre imóveis

Publicado em set 23

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Reforma Tributária: Receita Federal descarta aumento do imposto sobre imóveis

A moeda que move a economia brasileira tem sido o foco de discussões intensas nos últimos meses. Quando a Reforma Tributária foi anunciada, surgiram boatos de que proprietários de imóveis poderiam enfrentar um novo IPTU ou outro tributo sobre a casa própria. A Receita Federal, porém, quebrou o silêncio e rebateu a informação: nada de imposto extra para o setor imobiliário.

O que realmente muda?

O ponto central da reforma não é criar novas cobranças, mas substituir os tributos que já existem por um sistema de Valor Agregado (IVA) mais simples e transparente. O novo modelo será dividido em duas partes: o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que pode ser arrecadado pelos estados e municípios. Ambos terão alíquotas uniformes, ao contrário da realidade atual, em que dezenas de tributos se sobrepõem de forma confusa.

Essa uniformização tem um objetivo claro: facilitar a vida do contribuinte e evitar a “guerra de tributos” que ainda endurece o preço dos produtos. As taxas serão definidas agora e revisadas anualmente pelo Senado, garantindo que a arrecadação total permaneça semelhante ao que o país já coleta. Assim, a carga tributária – medida em relação ao PIB – deve permanecer constante, conforme estabelecido no texto substitutivo da PEC 45/2019, aprovado na Câmara dos Deputados.

Benefícios esperados e cronograma

Benefícios esperados e cronograma

Entre as promessas mais atrativas está a redução progressiva das alíquotas, que deve começar em 2027. Essa diminuição tem potencial para aliviar o bolso de consumidores e empresas, reforçando a competitividade do Brasil no exterior.

  • Transparência: os contribuintes saberão exatamente quanto pagam, pois as novas alíquotas refletirão o que já era cobrado, mas de forma visível.
  • Equidade fiscal: a mudança de um modelo baseado na origem dos produtos para um modelo baseado no destino deve favorecer estados e municípios que hoje recebem menos recursos, diminuindo a diferença de arrecadação de 200 vezes para cerca de 15 vezes.
  • Simplicidade: menos regras e menos obrigações acessórias, o que deve reduzir custos de conformidade para empresas de todos os portes.

No estágio atual, a reforma está na fase de regulamentação. O Ministério da Fazenda divulgou projetos de lei complementar que detalham como o novo modelo será implantado. A primeira dessas leis, a Lei 214 de 16 de janeiro de 2025, já foi aprovada pelo Congresso e assinada pelo Presidente, marcando um avanço significativo.

A Receita Federal reforçou que todas as exigências foram pensadas para serem viáveis no dia a dia das empresas. Os prazos são realistas e as orientações, claras, para evitar surpresas desconfortáveis. A instituição continua a abrir canais de esclarecimento, buscando desmitificar dúvidas que ainda circulam, especialmente aquelas que envolvem o setor imobiliário.

Em resumo, a população pode respirar aliviada: a reforma não traz um novo imposto sobre imóveis, mas promete simplificar o sistema, equilibrar a distribuição de recursos entre regiões e, a médio prazo, aliviar a carga tributária geral. O próximo passo será a implementação dos ajustes previstos e a vigilância constante para garantir que o objetivo de não aumentar o peso fiscal seja cumprido.

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