Sintergs Orienta Aposentados Sobre Erros no Contracheque e Subsídios

Publicado em mar 26

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Sintergs Orienta Aposentados Sobre Erros no Contracheque e Subsídios

A confusão começou na segunda quinzena de dezembro, mas o problema nas contas vem desde janeiro. A Sintergs, sindicato dos servidores públicos de alto nível do Rio Grande do Sul, recebeu dezenas de mensagens de afiliados preocupados. O motivo? Valores errados nos contracheques de aposentados antigos especialistas em saúde após a implementação de um novo regime de subsídios. Para muitos, não se trata apenas de uma correção contábil, mas de anos de contribuição profissional sendo questionados.

O cenário é delicado. Desde o dia 1º de janeiro de 2025, com vigência da Lei nº 16.165/2024, o sistema remuneratório mudou. A ideia era ajustar subsídios, mas na prática, gerou dúvidas sobre paridade de vencimentos e horas trabalhadas. Muitos aposentados têm registros documentais de 30 horas semanais, embora tenham exercido dedicação exclusiva de 40 horas durante a vida ativa.

O Que Está Acontecendo com os Contracheques?

Quando o governo implementou o novo regime, o impacto maior recaiu justamente sobre esses especialistas. Segundo informações da Secretaria da Saúde do RS, verificações de cálculos e esclarecimentos sobre valores pagos são responsabilidades exclusivas da administração pública, especificamente do Departamento de Gestão de Pessoas. Ou seja, quem decide o pagamento é o Estado, não o sindicato.

Aí entra o papel do Nelcir André Varnier, presidente do Sintergs. Ele deixou claro em comunicado oficial: o sindicato apoia, mas a primeira instância para resolver erros deve ser a repartição responsável. "Vamos disponibilizar em breve um convênio com escritório contábil para verificar possíveis equívocos nos contracheques", afirmou Varnier. Isso significa que, antes de entrar na justiça, o servidor precisa tentar a via administrativa.

Segundo o parecer jurídico PGE/RS nº 21.326/2025, o subsídio deve refletir a jornada real. Se você trabalhou 40 horas, deveria receber como tal, mesmo que o documento de aposentadoria diga 30. As correções foram aplicadas no holerite de novembro de 2025, mas surgiram novos problemas relatados em fevereiro. Alguns ex-servidores que faziam função de regulador não tiveram vantagem computada. Outros, como veterinários e agrônomos, não foram enquadrados corretamente na carreira fiscal.

A Batalha pela Creche e o STF

Mas o desafio vai além do salário. Existe uma disputa constitucional em andamento que pode custar caro aos servidores. O benefício de creche gratuita para filhos de até 6 anos estava garantido pelo Artigo 43 da Constituição Estadual. Em 27 de outubro de 2025, o plenário do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu declarar esse artigo inconstitucional. A justificativa foi que a criação dependia de iniciativa do governador e não da Assembleia Constituinte.

Essa decisão ignorou pedidos de análise de mérito sobre a omissão normativa. Sintergs não aceitou passivamente e recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de Recurso Extraordinário. A intenção é reverter a sentença e garantir o direito que já durava décadas. "Estamos diante de um direito constitucional negado. Não aceitamos retrocessos", disse Varnier.

A ação judicial conta com suporte da firma José Japur Advogados e do Sindispge. O pedido busca reconhecer a omissão legislativa do Executivo e exigir, enquanto a regulação não acontece, o pagamento da assistência à criança nos mesmos moldes de outros órgãos governamentais.

Como Proceder Agora?

A orientação atual é clara e simples. Primeiro, identifique a inconsistência no seu extrato. Se encontrar erro no cálculo, desconto indevido ou falta de verba retroativa, envie requerimento diretamente à Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria da Saúde. Só depois de esgotada essa fase administrativa é que o sindicato intervirá com peso jurídico pleno.

O modelo de serviço propõe organizar o fluxo de solicitações para evitar sobrecarga jurídica desnecessária. O sindicato promete monitorar cada etapa da implementação da lei e assegurar que nenhum servidor seja prejudicado no processo de reestruturação. Enquanto isso, a batalha legal continua em Brasília, onde juízes avaliam a constitucionalidade dos benefícios assistenciais.

Perguntas Frequentes

Quem devo procurar primeiro para corrigir meu contracheque?

Deve enviar seu questionamento inicialmente para o Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria da Saúde do Estado. Essa setor tem acesso aos sistemas internos necessários para verificar descontos e diferenças. Somente após a resposta administrativa, o Sintergs poderá atuar judicialmente.

O que mudou na nova lei de subsídios de 2025?

A Lei nº 16.165/2024 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025. Ela alterou o regime de remuneração para implementar um novo padrão de subsídio. O foco principal foi garantir paridade de vencimentos considerando a jornada real efetuada, não apenas a registrada no documento de aposentadoria original.

Haverá recurso contra o benefício de creche gratuito?

Sim. O sindicato ingressou com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TJRS que suspendeu o Artigo 43 da Constituição Estadual. A ação visa restaurar o direito à creche gratuita para dependentes de até 6 anos dos servidores estaduais.

A união oferece ajuda contábil específica?

Sim, segundo o presidente Nelcir André Varnier, a diretoria está negociando um acordo para oferecer serviço de verificação contábil especializada. Assim que estiver pronto, os associados serão informados sobre este serviço adicional de apoio na conferência de seus holerites.