Inelegibilidade no Brasil: o que é, quem fica impedido e como se regularizar

Você já ouviu falar que alguém está “inelegível” e ficou na dúvida? Simples: inelegibilidade é a condição que impede uma pessoa de se candidatar a cargo público. Não é qualquer restrição, são regras previstas na Constituição, no Código Eleitoral e na Lei da Ficha Limpa. Vamos descomplicar?

Quais são as principais causas de inelegibilidade?

Existem várias situações que podem levar à inelegibilidade. As mais comuns são:

  • Condenação criminal: se a pessoa recebeu pena definitiva por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro ou homicídio, fica impedida de concorrer por oito anos.
  • Rejeição de contas públicas: gestores que tiveram suas contas rejeitadas pelo TCE ou pelos tribunais eleitorais perdem o direito de ser candidato por três a oito anos, dependendo do caso.
  • Desincompatibilidade: quem está em cargo público que exige dedicação exclusiva (por exemplo, juiz, militar da ativa ou servidor acima de determinado salário) precisa se afastar ou renunciar antes da candidatura.
  • Abuso de poder econômico ou político: quem fez doações ilegais, compra de votos ou uso de recursos públicos para campanha pode ser declarado inelegível.
  • Vínculo com empresas públicas: dirigentes de empresas estatais que não se desvincularam ainda podem ser barrados.

Essas regras foram criadas para garantir que quem concorre tenha reputação limpa e não use a máquina pública para benefício próprio.

Como consultar se você está inelegível?

A consulta é rápida e pode ser feita online. O site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem um campo de pesquisa de “inelegibilidade”. Basta inserir o CPF ou o nome completo e o sistema informa se há alguma restrição.

Se o resultado for positivo, o próximo passo é entender a origem da restrição. Muitas vezes, a decisão vem de processos que ainda estão em andamento. Nesses casos, um advogado especializado em direito eleitoral pode analisar se há chance de recurso ou se a pena já está consolidada.

Quando a causa for algo que dá para corrigir – como a necessidade de renunciar a um cargo público – a solução costuma ser simples: apresentar a renúncia ou afastamento antes da data limite da candidatura (geralmente, 15 dias antes da inscrição).

Dicas práticas para quem quer evitar a inelegibilidade

1. Fique atento ao seu histórico judicial. Se houver processos em curso, acompanhe o andamento e procure resolver pendências antes de disputar eleições.

2. Regularize a situação financeira. Pagamentos de impostos, multas e dívidas trabalhistas em dia evitam surpresas na hora da consulta.

3. Desligue-se de cargos incompatíveis com antecedência. Não deixe para a última hora, porque o TSE verifica a situação até a inscrição oficial.

4. Manter transparência nas contas públicas. Se você já foi gestor, publique relatórios claros e evite gastos questionáveis que possam gerar rejeição de contas.

5. Consulte um especialista. Um advogado de direito eleitoral pode identificar riscos ocultos e orientar sobre recursos, caso a decisão seja desfavorável.

Lembre-se: a inelegibilidade não é um obstáculo impossível de superar. Em muitos casos, basta ajustar a situação antes da disputa. Se você tem ambição política, vale a pena fazer essa checagem logo no início da campanha, para evitar surpresas de última hora.

Com essas informações, você já tem uma visão clara de quem pode ser considerado inelegível e como agir. Se ainda ficou com dúvidas, procure o TSE ou um profissional qualificado e garanta que sua candidatura esteja dentro da lei.

Pablo Marçal, candidato derrotado nas eleições municipais de 2024 em São Paulo, foi declarado inelegível até 2032 por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. A decisão foi tomada pela Justiça Eleitoral após denúncias de captação ilícita de recursos, com promessas de apoio político em troca de doações via PIX.